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#3488713

Sobre remuneração e abono de férias, considerando as disposições legais e o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais,

  • não integra o salário do empregado, para fins de cálculo das lérias, a parte paga em utilidades.
  • o abono, correspondente a um terço do período de férias, deve ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do início do período de gozo das férias.
  • o pagamento das férias proporcionais, gozadas ou não, deve ser leito com acréscimo de pelo menos um terço.
  • o pagamento do abono de férias será feito na mesma data em que ror dado pelo empregador o aviso de férias ao empregado.
  • não incide correção monetária sobre o valor das comissões recebidas pelo empregado durante o ano para fins de cálculo, peta média, das férias.
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