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#3488699

As disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre manifestações de irresignação no decorrer do processo licitatório, em especial sobre a interposição de recursos, veiculam que

  • o provimento a eventual recurso apresentado ensejará a invalidação dos atos que não sejam suscetíveis de aproveitamento.
  • não cabe recurso contra ato de revogação de licitação, pois se insere em matéria de conveniência e oportunidade, não se submetendo a nenhum controle, interno ou externo.
  • os recursos não têm efeito suspensivo, apenas os pedidos de reconsideração.
  • os pedidos de reconsideração são apresentados para a mesma autoridade que proferiu o ato, de modo que não poderiam ter efeito suspensivo.
  • a manifestação de interesse e a apresentação das respectivas razões de recurso devem se dar em apenas uma oportunidade, ao final do procedimento de licitação, e versar a respeito de todos os aspectos objeto de irresignação.
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