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#3660211

Serapião Barnabé foi servidor público federal, titular de cargo efetivo e estável, e aposentou-se no dia de seu aniversário, em 31 de janeiro de 2020, ocasião em que contava com a idade de 65 anos. Em 1º de março de 2025, entediado com a vida de aposentado e ainda disposto para o trabalho, formulou pedido de reversão à atividade. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o pedido

  • não poderá ser aceito, pois a lei não prevê reversão voluntária, somente reversão compulsória.
  • poderá ser aceito, mas o servidor fará jus a proventos calculados com base na regra previdenciária atual apenas se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
  • não poderá ser aceito, pois ultrapassado o prazo de 5 anos desde a inatividade.
  • poderá ser aceito, desde que seja de interesse da Administração e haja cargo vago disponível.
  • não poderá ser aceito, pois ultrapassada a idade limite de 70 anos para a reversão.
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