Determinada empresa atacadista piauiense, do ramo moveleiro, realiza vários tipos de operações com mercadorias, a saber:
I. operações internas de saída de mercadorias com isenção do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas
suas entradas; II. operações internas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito â manutenção dos créditos pelas entradas, III. operações e prestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas
suas entradas; IV. operações de aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual,
que é percentualmente inferior à alíquota interna; e, por fim, V. operações de aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando
mantido o crédito pelas entradas.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, observada a
disciplina legal necessária, poderão ser utilizados pelo contribuinte, obrigatoriamente, para quitação de seus débitos inscritos na
Dívida Ativa do Estado, e não parcelados, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações
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