Durante a realização de operações relativas ao trânsito de mercadorias pelas rodovias do Estado do Piauí, as autoridades fiscais
estaduais abordaram um caminhão que transportava mercadorias e, ao solicitar ao motorista a apresentação da documentação
que deveria documentar o referido trânsito, foi informada deque essa documentação havia sido extraviada na última parada feita
por ele. Indagado sobre os dados identificativos dos estabelecimentos remetente e destinatário dessa mercadoria, e de suas respectivas localizações, o motorista respondeu que não se recordava, mas que podia afirmar que retirou as mercadorias em estabelecimento localizado no Ceará e que iria entregá-los em estabelecimento localizado no Maranhão.
As referidas autoridades fiscais, à míngua de comprovação da emissão de documento fiscal com débito do imposto, depois de
constelar que a operação realizada com as referidas mercadorias seria tributável, tomaram as providências legais relativas â
irregularidade constatada (transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal).Com suporte á Lei Complementar
n° 87/1996. as autoridades fiscais deverão
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