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#3659815

Determinado imposto é lançado por homologação, em razão de previsão legal expressa. O contribuinte, porém, ao efetuar o lançamento por homologação, foi omisso em vários pontos e inexato em outros. dando ensejo, com isso, a que a Fazenda Pública efetuasse, de ofício, a revisão desse lançamento. Ao proceder ao lançamento de ofício, a autoridade fiscal indicou como sujeitos passivos, no Instrumento que materializou o lançamento de oficio, não só contribuinte, mas também os responsáveis tributários identificados por essa autoridade. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, essa autoridade

  • deveria apenas ter notificado o contribuinte a retificar, no prazo de 90 dias. as omissões e as inexatidões verificadas em seu lançamento por homologação, não cabendo substituí-lo por lançamento de ofício, com a inclusão de responsáveis solidários.
  • não poderia ter identificado, no instrumento de lançamento de ofício, os responsáveis tributários, pois só há previsão de Identificação desses responsáveis tributários no momento de uma eventual execução fiscal.
  • não poderia ter efetuado o lançamento de ofício, pois omissões e/ou inexatidões no lançamento por homologação não ser vem de fundamento para a revisão deste lançamento por melo de lançamento de ofício.
  • só poderia ter identificado os responsáveis tributários, no instrumento de lançamento de ofício, se ela não pudesse identificar o contribuinte ou não tivesse conseguido identificá-lo.
  • poderia inserir no instrumento de lançamento de ofício, como de fato o fez, as pessoas do contribuinte e dos responsáveis tributários, pois um dos elementos do lançamento consiste em identificar o sujeito passivo, de modo geral.
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