Em artigo publicado no Boletim de Análise Politico-Institucional do IPEA, em novembro de 2021, encontramos a seguinte afirmação, a respeito dos mecanismos de equalização fiscal:
“Em paises federativos, o problema da equalização fiscal tem duas dimensões: do lado da oferta, proporcionar capacidades
fiscais adequadas entre os níveis de governo; e, do lado da demanda, atender às necessidades especificas da sociedade local,
dadas as restrições orçamentórias. [...] Aspectos estruturais especificos de oferta e demanda são essenciais para a provisão adequada de serviços públicos associados a grupos sociais especificos, tais como estrutura etária da população, nivel de escolaridade, acesso a bens privados,
taxas de mortalidade e de longevidade, estrutura produtiva, emprego, renda, tipos e custos de serviços públicos.”.
(MENDES, C.C. “Equalização fiscal no Brasil: distorções e proposta para o caso dos Estados”. Boletim de Andlise Politico-Institucional, n. 30, novembro de 2021. p. 49)
Tal afirmação, se projetada sobre o arcabouço de equalização fiscal brasileiro, vigente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, embasa
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