Dona Laodiceia, residente e domiciliada em Esperantina/Pl, gosta de cozinhar para a familia e leva esse assunto muito a sério.
No início de 2025, ela decidiu importar da Itália uma máquina moderna de preparar massa, que ela pretende instalar no galpão
dos fundos de sua casa. Sob o ponto de vista financeiro, é mais vantajoso importar esse bem do que adquiri-lo de empresa importadora brasileira. Sua única dúvida diz respeito à tributação do ICMS nessa importação.
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.257/1989, que instituiu o ICMS no
Estado do Piauí, caso Dona Laodiceia, pessoa física, decida realizar essa importação em seu próprio nome,
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