A Lei nº 14.133/2021 previu várias hipóteses de rescisão dos contratos administrativos. Considere as seguintes situações:
I. Atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou impossibilidade
de liberação dessas áreas.
II. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o
contrato.
III. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou concessão de recuperação judicial da empresa.
Corresponde à descrição legal o que consta em
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