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#3531917

Márcia, tia materna, pretende figurar como mãe no registro de nascimento de Martim, 11 anos, a quem cria desde os 3 anos de idade. Pai e mãe da criança encontram-se em paradeiro ignorado. De acordo com a normativa vigente,

  • é desnecessário ajuizar ação de adoção, sendo possível a Márcia, diretamente junto ao Cartório de Registro Civil competente, solicitar o reconhecimento de maternidade socioafetiva.
  • considerando o parentesco próximo entre Márcia e Martim, eventual ação de adoção tramitará perante o Juízo de Família e Sucessões.
  • a adoção não poderá ser postulada diante da vedação, expressa em lei, de adoção por colaterais do adotando até o terceiro grau.
  • a Justiça da infância e Juventude será competente para julgar eventual pedido de adoção mesmo que Martim não se encontre em situação de risco.
  • eventual ação de adoção deverá ser precedida de ação de guarda e cumulada com pedido de suspensão do poder familiar dos genitores.
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