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#3531906

João mora num mesmo imóvel alugado há 20 anos e, além do aluguel, sempre se responsabilizou pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Há muito tempo não tem contato com o proprietário do imóvel, que mora no exterior. No corrente ano, contudo, foi surpreendido por um aumento significativo e desproporcional no valor do IPTU, que deseja contestar. Considerando, sobre o tema, o entendimento expresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

  • João, na condição de locatário, não possui legitimidade ativa para discutir a relação Jurídico-tributaria de IPTU.
  • João, por delegação implícita, pode contestar o valor se houver cláusula expressa no contrato de locação atribuindo ao locatário a obrigação de pagar o IPTU.
  • ainda que possa questionar o lançamento fiscal especifico, João pode, também, enquanto munícipe, impugnar eventual ilegalidade na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários.
  • João pode contestar se ele, enquanto morador do imóvel, foi o destinatário e receptor do carnê do imposto, meio oficial de notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte.
  • a João é vedado questionar o lançamento fiscal, restando-lhe apenas, por ação própria, se demonstrada a abusividade, postular do município a repetição do indébito.
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