A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificando-as em barreiras
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