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#3581840

A revogação do ato administrativo é modalidade de

  • invalidação do ato administrativo que apresente vício de natureza insanável, podendo ser declarada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
  • invalidação por desconformidade com o ordenamento jurídico, operando, portanto, efeitos retroativos, desde a data em que editado.
  • Extinção discricionária do ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade, pois não se evidencia ilegalidade ou irregularidade, produzindo efeitos a partir da invalidação.
  • encampação do ato administrativo, ao se identificar a presença de vício de legalidade, para fins de retificação e convalidação.
  • extinção do ato administrativo, que, embora seja válido, demanda a eliminação dos efeitos produzidos desde a sua edição.
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