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O sistema tributário brasileiro é tido como um dos mais complexos do mundo, e o ICMS é recorrentemente apontado como um dos grandes responsáveis por esta complexidade. A legislação de regência deste imposto é extensa, abrangendo leis complementares federais, resoluções do Senado Federal, convênios celebrados entre os Estados e leis e regulamentos estaduais. A operacionalização do ICMS é particularmente complexa para as empresas, quando se trata de operações interestaduais de circulação de mercadorias. Nos termos da Constituição, da legislação complementar federal vigente e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, 

  • a Lei Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022, que previu a cobrança do DIFAL nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, só pôde gerar efeitos a partir do exercício de 2023, por força das regras constitucionais de anterioridade.
  • nas operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será sempre do remetente.
  • nas operações que destinem mercadoria a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, caberá ao Estado de destino o ICMS com a alíquota interestadual, e ao Estado de origem, o imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
  • nas operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual depende de quem seja o destinatário.
  • a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, prescinde de edição de lei complementar veiculadora de normas gerais, haja vista a completude normativa do dispositivo constitucional que a embasa e a existência pretérita de previsão das alíquotas internas nas leis estaduais.
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