Dezenas de famílias de baixa renda ocuparam área urbana pertencente a empresa pública do Estado do Espírito Santo, fixando sua
moradia de forma ininterrupta e sem oposição por mais de 5 anos. Diante do interesse de utilização da área para construção de uma nova
sede, a empresa deseja a desocupação da área. Nesta situação, em conformidade com as previsões constitucionais e legais, bem como
entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a usucapião como forma de aquisição de propriedade de bens públicos
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