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#1603276

A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, no seu Art. 30, afirma que compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para  

  • a mulher vítima de violência e às crianças e aos adolescentes, filhos da vítima de violência.
  • a mulher vítima de violência e os familiares, com foco nos que habitam a mesma unidade domiciliar.
  • a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
  • a ofendida e o agressor que conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
  • ofendida, mas de acordo a complexidade do caso, o juiz pode determinar a manifestação de outro profissional especializado.
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