O Decreto estadual n° 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece regras aplicáveis no caso de utilização de mercadoria de
forma diversa daquela que lhe foi atribuída no momento do respectivo registro na escrita fiscal.
Segundo estas regras, no período fiscal em que ocorrer o evento, o sujeito passivo deve, quando a mercadoria,
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