Acerca da sucessão, considere:
I. Os irmãos unilaterais só concorrerão à herança à falta de irmãos bilaterais.
II. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
III. Os ascendentes só são chamados à sucessão, em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, na falta de
descendentes e colaterais.
IV. Concorrendo apenas com ascendente em segundo grau, ao cônjuge tocará a metade da herança.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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