Transportadora paulista é contratada para levar 120 geladeiras de fábrica localizada em Barueri/SP para Salvador/BA por meio
terrestre.
Na pressa em iniciar o transporte o motorista do caminhão contratado não pegou a Nota Fiscal das mercadorias transportadas;
trazendo consigo somente o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas correspondente.
Ao ser parado pela fiscalização de trânsito estadual no Espírito Santo, por mais que tenha insistido com o fiscal de que o
transporte teve seu início no Estado de São Paulo com destino final Salvador/BA, como indicado no Conhecimento de
Transportes, recebeu auto de infração cobrando ICMS e multa devidos ao Espírito Santo por transportar mercadorias desacompanhadas de documento fiscal.
O Fiscal capixaba também arbitrou os valores das mercadorias no cálculo do débito fiscal exigido no auto de infração.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, quanto à indicação do Estado do Espírito Santo como Sujeito Ativo no auto de infração e ao arbitramento efetuado, a fiscalização
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