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#1631490

O Código Tributário Municipal de Teresina (LC nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016) concede ISENÇÃO do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), para as transmissões de habitações populares conforme definidas em regulamento, relativamente ao imóvel 

  • com área total da construção não superior a quarenta metros quadrados e área total do terreno não superior a duzentos metros quadrados
  • que não seja transferido para qualquer beneficiário de imóvel construído, referente ao Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, porque a legislação impede benefício em duplicidade.
  • com área total da construção não superior a cinquenta metros quadrados e área total do terreno não superior a quinhentos metros quadrados.
  • localizado em bairros economicamente carentes, podendo o proprietário possuir, apenas, mais um imóvel no Município de Teresina.
  • para beneficiário que disponha de renda familiar de 0 a 5 salários mínimos.
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