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#1631371

Em processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante responsável, em seu relatório final, propôs que fosse aplicada pena de suspensão ao acusado. O processo seguiu para decisão da autoridade superior, que exarou o seguinte despacho:

Adotando a fundamentação do relatório da Comissão Processante, aplico ao acusado a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos do Estatuto funcional.

Nesse caso, a decisão demissória é

  • anulável, podendo ser convalidada, por não ter causado prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
  • nula, pois o ato administrativo punitivo deveria ter sido aplicado pela Comissão Processante, pois a quem apurou cabe aplicar a pena.
  • nula, pois o parecer da Comissão Processante é ato administrativo de natureza vinculante.
  • válida, pois se trata de ato administrativo discricionário, em que a motivação é dispensável.
  • nula, pois o ato administrativo se vincula aos motivos alegados, não cabendo o uso de motivaçãoaliundeno caso.
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