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#1759118

O Estado do Amazonas celebrou contrato com a empresa Brilha Brilha Estrelinha, optante pelo Simples Nacional, para manutenção dos Serviços de Iluminação das rodovias estaduais, após a mesma ser vencedora de licitação pública. Conforme jurisprudência sumulada do STJ, o Estado do Amazonas, na qualidade de tomador dos serviços, 

  • poderá reter a contribuição para a seguridade social até o limite de 6%, pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
  • deverá reter a contribuição para a seguridade social no importe de 6%.
  • deverá reter a contribuição para a seguridade social no importe de 8%.
  • não poderá reter a contribuição para a seguridade social pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
  • poderá reter a contribuição para a seguridade social até o limite de 8%, pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
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