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#1758988

Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administrativo, o lançamento é anulado por vício formal em decisão definitiva de 01/07/2020. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fisco

  • não pode lançar o tributo novamente, em razão do trânsito em julgado administrativo da matéria.
  • pode lançar o tributo novamente até 30/06/2022.
  • não pode lançar o tributo novamente, pois houve decadência.
  • não pode lançar o tributo novamente, pois houve prescrição.
  • pode lançar o tributo novamente até 30/06/2025.
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