Apesar da inspiração laica, a Constituição Federal outorga imunidade tributária aos “templos de qualquer culto”, por razões
históricas e por reconhecer o trabalho filantrópico e social desenvolvido por grande parte das organizações religiosas. A respeito
da imunidade dos “templos de qualquer culto”, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, analise os itens a seguir:
I. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS importação, desde que comprovado que os bens importados pela
organização religiosa se destinam à finalidade essencial da entidade.
II. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS, ainda que a organização religiosa seja somente contribuinte de fato na
operação na qual o imposto poderia incidir.
III. A imunidade tributária religiosa impede a cobrança do IPTU do imóvel em que o templo se situe, ainda que locado de
terceiro.
IV. Os imóveis utilizados como cemitérios confessionais, de propriedade de organizações religiosas, são imunes ao IPTU.
Está correto o que se afirma APENAS em
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