Antônio, que não possuía descendente nem ascendente e era casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens, era
motorista da Transportadora R e foi culpado em um acidente de trânsito, dirigindo veículo de sua empregadora. No acidente vieram
a falecer Antônio e o condutor do outro veículo, Manoel, que deixou o filho menor José. Um dia antes do acidente, Antônio havia
sido premiado em jogo de loteria com vultosa quantia, depositando imediatamente em sua conta bancária individual aquele valor.
José, representado por tutor, moveu ação indenizatória, incluindo no polo passivo a Transportadora R e o Espólio de Antônio, tendo
sido a ação julgada procedente, condenando os réus a indenizar, solidariamente, José em R$ 800.000,00. Sendo a herança
deixada por Antônio constituída apenas do valor recebido no jogo, no importe de R$ 1.000.000,00, a obrigação de indenizar
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