João, após a citação em ação de cobrança que lhe é movida por Joaquim, integralizou sua participação no capital social de uma
sociedade limitada, mediante conferência de bens, consistentes em imóveis, tornando-se titular de cem mil cotas no valor de
R$ 10,00 cada e, alguns meses após, retirou-se da sociedade, que antes era composta apenas por seus filhos, transferindo-lhes
as cotas por R$ 1.000.000,00. Instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, porque não encontrados bens em nome do réu, apurou-se que os imóveis conferidos por João valiam R$ 10.000.000,00, na data em que, com eles,
ingressou na sociedade. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser julgado
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