Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um imóvel pertencente à Administração
Pública, indicando, como motivo exclusivo para tal ato, a necessidade de obras de emergência não passíveis de serem arcadas
com os recursos orçamentários disponíveis. Nesse contexto, a permissão foi outorgada em caráter precário e não oneroso,
atribuindo ao particular apenas a obrigação de manutenção do imóvel em condições de uso e segurança. Subsequentemente,
restou comprovado que tais obras não eram sequer necessárias e que o imóvel estava em perfeito estado de conservação e
poderia, inclusive, ser utilizado para instalação de um posto de saúde. Referido ato administrativo
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