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#1938993

Nos contratos administrativos, a interpretação favorável ao interesse público primário diz respeito àquela em que, cabendo mais de uma interpretação sobre determinado princípio contratual, deve ser adotada 

  • aquela em que qualquer cláusula que contrarie o interesse público deve ser considerada não escrita quando da avença entre Administração e contratado.
  • a solução que restrinja os interesses do particular, aplicando interpretação literal e restritiva aos dispositivos contratuais que lhes consagrem benefícios.
  • a solução mais favorável aos interesses da coletividade, o que, necessariamente, não significa dever de optar pela melhor interpretação conforme o interesse patrimonial da Administração contratante.
  • a que confira presunção relativa de legitimidade, considerando-se, até prova em contrário, que as cláusulas estão sendo praticadas conforme as disposições legais.
  • a solução que permita a alteração unilateral pela Administração Pública sempre que um motivo superveniente de interesse público ocorra, afetando as disposições do contrato inicialmente avençado.
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