A corrente doutrinária que conceitua bens públicos como aqueles que pertencem ao patrimônio de pessoas jurídicas de direito
público, mesmo que, por vezes, exclua aqueles bens pertencentes às empresas públicas e sociedades de economia mista
prestadoras de serviços públicos, bem como os de concessionárias e permissionárias afetados à prestação de serviços públicos,
é conhecida como a corrente
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