Senhor P recebeu intimação da Secretaria de Fazenda de seu Estado, exigindo dele o valor do IPVA referente aos exercícios de
2020 e 2021, porque as autoridades competentes para fiscalizar esse imposto entenderam que ele não fazia mais jus ao
benefício isencional que lhe fora reconhecido até então. Senhor P apresentou impugnação contra essa exigência, procurando
comprovar que ainda fazia jus ao benefício isencional. A decisão proferida lhe foi desfavorável.
Como a legislação desse Estado permite que o intimado recorra administrativamente dessa decisão, atribuindo a esse recurso
efeito suspensivo, independentemente de caução, o Senhor P, com suporte nas normas da Lei federal nº 12.016, de 07 de
agosto de 2009.
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