Os dois únicos sócios da empresa “Fá & Fá Ltda.”, microempresa optante pelo regime do Simples Nacional, adquiriram, em
meados de 2019, um pequeno veículo usado de transporte de cargas, que foi registrado no nome da empresa, para que os
referidos sócios não tivessem de pagar IPVA, nem a taxa de licenciamento do veículo.
No início de 2020, porém, a empresa foi notificada de que deveria pagar ambos os tributos. Nesse caso, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
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