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#1946087

Os dois únicos sócios da empresa “Fá & Fá Ltda.”, microempresa optante pelo regime do Simples Nacional, adquiriram, em meados de 2019, um pequeno veículo usado de transporte de cargas, que foi registrado no nome da empresa, para que os referidos sócios não tivessem de pagar IPVA, nem a taxa de licenciamento do veículo.


No início de 2020, porém, a empresa foi notificada de que deveria pagar ambos os tributos. Nesse caso, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

  • tanto o valor referente ao IPVA, como o referente à taxa de licenciamento do referido veículo deveriam ser pagos, pois o Simples Nacional não implica recolhimento desses tributos.
  • o Simples Nacional implica o recolhimento anual do IPVA, mas não o da taxa de licenciamento do veículo.
  • o Simples Nacional não implica o recolhimento de impostos periódicos incidentes sobre a propriedade, tais como o IPVA e o IPTU, mas dispensa expressamente o recolhimento de taxas de qualquer tipo e natureza jurídicos.
  • o Simples Nacional não implica o recolhimento anual do IPVA, mas sim o da taxa de licenciamento do veículo.
  • o processamento das informações foi incorreto, pois nem o IPVA, nem a taxa de licenciamento do referido veículo deveriam ser pagas, pois o Simples Nacional implica recolhimento desses dois tributos.
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