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#1607581

Foi expedida uma duplicata mercantil, mas não consta do título o aceite do sacado. O sacado também não formalizou a sua recusa no prazo estabelecido e as mercadorias foram devidamente entregues e recebidas por um preposto do sacado, o que consta em um canhoto assinado, em documento apartado do título. Diante desse cenário, a execução forçada:

  • não é possível, uma vez que o princípio da cartularidade exige que a assinatura de recebimento seja emitida no próprio título.
  • é inviável nesta hipótese, pois somente o sacado poderia dar o aceite e receber a mercadoria.
  • não se mostra cabível, diante da falta de aceite expresso no título.
  • somente se torna viável caso seja realizado o protesto do título.
  • é viável, pois o comprovante de recebimento da mercadoria por preposto torna o título exequível.
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