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#1611657

O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado, sendo que a revogação foi justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que havia sido determinado pelo Prefeito. A empresa vencedora da licitação investigou a questão e descobriu que não havia nenhuma ordem de contingenciamento determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Com base nesse relato, conclui-se que a revogação é

  • válida, visto que compete a quem pratica o ato revogá-lo.
  • inválida, pois as licitações não são sujeitas a revogação.
  • inválida, pois constata-se um vício formal no ato.
  • válida, pois sendo um ato discricionário, sequer precisava ser motivado.
  • inválida, o que se constata com base na teoria dos motivos determinantes.
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