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#2288077

No âmbito da Administração indireta, os servidores públicos funcionalmente vinculados às pessoas jurídicas que a integram

  • submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista e, como tal, não estão sujeitos à realização de concurso público para admissão, mas podem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade.
  • podem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade desde que tenham vínculo duradouro, sem caráter comissionado.
  • sujeitam-se obrigatoriamente ao regime celetista, que abrange a estabilidade após 3 anos de investidura, vedada a nomeação para emprego em comissão.
  • podem figurar como sujeitos ativos de atos de improbidade, que admitem conduta culposa ou dolosa, independentemente da modalidade.
  • são abrangidos pelo conceito de agente público para fins de tipificação de ato de improbidade, não sendo relevante, para essa finalidade, a natureza do vínculo funcional.
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