João e Maria, em união estável, tiveram um filho, Pedro, hoje com 10 anos. Depois da separação do casal, como nenhum dos
pais cumpria o dever de cuidado do menino, foi deferida judicialmente a guarda da criança para o avô Paulo, com quem Pedro
passou a viver. Alguns anos depois, Paulo faleceu, e surgiu a questão de saber se o menor teria direito à pensão pela morte do
avô. Com base na jurisprudência dominante do STJ,
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