Carlos trabalhou por 30 anos como empregado de empresa de informática e, por pouco mais de 5 anos por conta própria, na
área de software, perfazendo mais de 35 anos de tempo de contribuição. Lamentavelmente faleceu em acidente de carro, não
deixando dependentes. Carlos não poderá fruir por si ou por dependentes de benefícios previdenciários decorrentes de suas
contribuições, nem caberá restituição desses valores a eventuais herdeiros. O princípio da seguridade social que justifica essa
situação é o princípio
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