Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#1794658

A doutrina sobre controle da Administração tem diferenciado as contas de governo e as contas de gestão, como demonstra o texto a seguir:

“Existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3o), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)." (FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU 109 (2007): 61-89)

Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE no 848826 / CE - CEARÁ - acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal,

  • tanto as contas de governo quanto as contas de gestão prestadas pelo Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas competente.
  • tanto as contas de governo quanto as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas competente.
  • as contas de governo do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo; suas contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas competente.
  • as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo; suas contas de governo devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas competente.
  • as contas de governo do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo; suas contas de gestão devem ser julgadas pelo Poder Judiciário.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora