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#2269639

Conforme Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita a hipóteses taxativas, até que lei complementar sobre a matéria seja editada. Nesse sentido, NÃO é contemplado pela referida Portaria:

  • Servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial.
  • Exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 1985, ou com amparo em decisão judicial.
  • Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS.
  • Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 do STF.
  • Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, amparadas por decisão judicial.
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