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#2269638

Genaro foi aposentado por invalidez há 7 anos. Realizado exame pelo INSS, atestou-se que Genaro está apto para retornar ao trabalho, todavia em função diversa da que lhe gerou a incapacidade. Nessa situação, Genaro

  • perderá totalmente o benefício de aposentadoria por invalidez a partir da decisão que atestou sua aptidão para exercício de função diversa da que lhe gerou a incapacidade.
  • ainda receberá o benefício de aposentadoria por invalidez de forma integral por 1 ano, eis que já decorridos 5 anos de percepção do benefício.
  • perderá totalmente o benefício de aposentadoria por invalidez após 6 meses da decisão que atestou sua aptidão para exercício de função diversa da que lhe gerou a incapacidade.
  • ainda receberá o benefício de aposentadoria por invalidez de forma integral por 3 meses, e 50% por mais 3 meses, quando cessará definitivamente.
  • ainda receberá o benefício de aposentadoria por invalidez de forma integral por 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.
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