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#1679013

Um cidadão hipossuficiente comparece à Defensoria Pública, buscando assistência judiciária para anular um auto de infração lavrado por agente do Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN/AM, autarquia estadual do Amazonas, que lhe teria aplicado uma sanção por infração de trânsito, sendo certo que referido cidadão não possui veículo automotor. Diante dessa situação, deve-se ajuizar ação anulatória da referida autuação em face do

  • Estado do Amazonas, uma vez que as autarquias não possuem personalidade jurídica própria.
  • dirigente do DETRAN/AM, uma vez que são os dirigentes que respondem pelos atos das autarquias.
  • Governo do Estado do Amazonas, cabendo-lhe a responsabilidade pela atuação dos agentes estaduais.
  • DETRAN/AM, pois as autarquias possuem personalidade jurídica própria, cabendo-lhes a responsabilidade pelos atos de seus agentes.
  • agente que lavrou o auto de infração, pois é o causador direto da nulidade apontada.
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