Projeto de lei Municipal dispõe acerca da proteção do patrimônio cultural, estatuindo:
Art. ... – Compete ao Conselho do Patrimônio Cultural Municipal, em processo administrativo em que seja dada oportunidade de
defesa ao proprietário, determinar o tombamento de bem considerado de valor cultural, sendo que a declaração do tombamento
de bem particular acarretará sua desapropriação sumária administrativa pelo Poder Público Municipal, sendo a imissão de posse
determinada por ato autoexecutório do Prefeito.
A norma acima reproduzida é
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