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#1651166

Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos termos da legislação vigente, a trabalhadora

  • ainda não implementou os requisitos legais para se aposentar, pois deve contribuir por 30 anos para o regime geral da Previdência Social.
  • já implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora, quando o tempo de contribuição fica reduzido em cinco anos em relação ao regime geral.
  • já implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora de educação infantil, sendo que somente para esta categoria o tempo de contribuição fica reduzido em dois anos.
  • ainda não implementou os requisitos legais para se aposentar, pois, para tanto, deve contar com 65 anos de idade para aposentadoria.
  • deverá pagar um pedágio, já tendo completado o tempo de contribuição, que é de 25 anos, mas deve contar com 65 anos de idade para se aposentar.
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