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#1842085

De acordo com a Lei no 8.112/1990, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. Ocorrendo o término desses 60 dias,

  • deverá o servidor retornar ao serviço imediatamente, ainda que não concluído o processo.
  • o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, exceto se o processo não tiver sido concluído, hipótese em que poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias.
  • deverá o servidor retornar ao serviço imediatamente, exceto se o processo não tiver sido concluído, hipótese em que o afastamento poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de trinta dias.
  • o afastamento poderá ser prorrogado por mais 180 dias, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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