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#1628622

Está afirmado como direito fundamental na Constituição Federal que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. De modo harmônico com essa norma tem-se que, no direito brasileiro,

  • é necessário haver aprovação específica do Poder Legislativo para que uma questão constitucional discutida em processo judicial seja considerada como de repercussão geral.
  • cabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • as súmulas vinculantes, para se aplicarem à Administração pública direta e indireta, devem ser convertidas em lei.
  • as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos desde que aprovadas pelo Poder Legislativo.
  • apenas a lei pode exigir prévia autorização administrativa como requisito para o exercício da liberdade de reunião.
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