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#2631187

Um empregado público de uma empresa estatal do setor de energia apresentou requerimento dirigido ao Ministério ao qual está administrativamente vinculada aquela pessoa jurídica, pleiteando que fosse estendida administrativamente à sua categoria uma gratificação recentemente concedida aos ocupantes de cargo efetivo naquele órgão e sujeitos ao regime da Lei n° 8.112/1990. O Ministro indeferiu o pedido,

  • não tendo referida decisão natureza de ato administrativo, considerando que se trata de indeferimento dirigido a empregado público, cujo vínculo funcional com o ente da Administração indireta é de natureza privada.
  • não cabendo recurso administrativo contra referida decisão, considerando que o empregado não integra a estrutura hierárquica da secretaria e que o autor da decisão é a mais alta autoridade do órgão.
  • o que não possui fundamento jurídico, considerando que a distinção de regimes funcionais entre cargos e empregos públicos não impede a extensão administrativa de vantagens e gratificações reciprocamente entre seus ocupantes.
  • sob o fundamento de que a vantagem fora estrita e regularmente concedida aos ocupantes de cargo efetivo, de acordo com o regime estatutário a que se submetem, cabendo às empresas estatais a emissão de suas decisões e deliberações, observadas as competências estabelecidas em seus atos constitutivos, que devem ser aderentes à lei que autorizou a criação das mesmas.
  • sendo indispensável a motivação do ato, por se tratar de ato discricionário, o que impedirá o questionamento judicial de qualquer de seus elementos ou atributos.
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