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#1840990

Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional (CNT) dispõe que

  • o crédito tributário tem preferência sobre os créditos extraconcursais, concursais e as importâncias passíveis de restituição, inclusive no caso de garantia real desses créditos na hipótese de falência do devedor.
  • o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, em decorrência da primazia do interesse público sobre o privado.
  • a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
  • a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores na seguinte ordem: União; e em seguida, Estados, Distrito Federal e Municípios conjuntamente epró rata.
  • os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são sujeitos a concurso de credores e concursais.
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