Antônio, sócio gerente de um estabelecimento atacadista localizado em Blumenau/SC, em razão de limitação de recursos
financeiros, deixou de realizar o pagamento de alguns tributos estaduais cujo prazo de vencimento ocorreu entre janeiro e
dezembro de 2017. Mas, no decorrer do primeiro semestre de 2018, ocorreu uma melhora na liquidez da empresa, e ele
promoveu o recolhimento de um valor substancial, porém insuficiente, para liquidar os débitos para com a Fazenda Pública do
Estado. Diante dos fatos descritos, e considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade administrativa
competente deve
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