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#1897139

O Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651/91, contempla regras relativas à contribuição de melhoria. De acordo com este Código,

  • respondem solidariamente pela contribuição de melhoria devida pelo contribuinte tanto o comprador do imóvel como a pessoa que receber o imóvel a título de legado, em transmissãocausa mortis.
  • a pessoa que após a conclusão da obra e respectiva valorização imobiliária, adquire, por meio de doação, imóvel localizado em área discriminada em edital publicado para cobrança do tributo, é contribuinte da contribuição de melhoria.
  • a contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução de obras e será cobrada pelo Estado, para fazer face a suas despesas correntes.
  • o valor total a ser arrecadado, a título de contribuição de melhoria, poderá ser superior ao custo da obra, em casos específicos, previstos em decreto estadual.
  • o atraso no pagamento da contribuição de melhoria sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 30%, que será reduzida a 15%, no caso de o atraso ser inferior a 90 dias.
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