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#1731845

Quanto à evicção e aos vícios redibitórios,

  • nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição se houver realizado em hasta pública, quando então não subsiste a garantia.
  • como a responsabilidade pelo vício redibitório é objetiva, o alienante do bem restituirá o valor recebido com perdas e danos, conhecendo ou não o defeito da coisa por ocasião da alienação.
  • a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
  • as partes podem, por cláusula expressa, reforçar a responsabilidade pela evicção, mas não diminuí-la ou excluí-la, dado seu caráter cogente.
  • se a evicção for parcial, caberá somente direito indenizatório ao evicto, seja qual for a extensão do desfalque sofrido.
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