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#1731823

No tocante à invalidade do negócio jurídico, a legislação vigente estabelece que

  • é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • as nulidades dos negócios jurídicos só podem ser alegadas pelas partes que deles participem, ou pelo Ministério Público quando se tratar de matéria de sua atribuição.
  • são anuláveis os negócios jurídicos quando não revestirem a forma prescrita em lei.
  • o negócio jurídico nulo não é passível de retificação, mas convalesce pelo decurso do tempo.
  • é nulo o negócio jurídico decorrente de lesão, estado de perigo, dolo ou fraude contra credores.
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